Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA

   

1. Processo nº:8449/2021
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - QUE VISA ALTERAR A REDAÇÃO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 007, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003 E A REDAÇÃO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 010, DE 21 DE MARÇO DE 2006.
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Distribuição:2ª RELATORIA

6. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 26/2023-RELT2

6.1 Tratam os presentes autos sobre Projeto de Resolução Administrativa que dispõe sobre a alteração da Resolução Administrativa nº 007, de 10 de dezembro de 2003 e da Resolução Administrativa nº 010, de 21 de março de 2006, para adequar a localização da Sala das Sessões e da Sala Permanente de Contas.

6.2 O presente projeto foi elaborado pela Assessoria de Normas e Jurisprudência, e se insere nas ações do Plano Estratégico da Gestão 2021/2022, que visam as atualizações e adequações da “revisão do estoque regulatório de normas” deste Tribunal de Contas, prevista na meta de “aperfeiçoar a governança e a gestão organizacional”, cujo objetivo estratégico é "viabilizar o aprimoramento da governança do TCE/TO, de maneira a gerar benefícios para a sociedade, por meio do controle externo e do aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos, considerando os aspectos de liderança, estratégia, compliance e accountbility”, sendo encaminhado ao Gabinete da Presidência por meio do Memorando (Doc. Sei nº 0400298), constante do Processo Sei nº 21.002384-8.  

6.3 O Gabinete da Presidência apreciou a minuta e por meio do Despacho nº 15529 (Doc. Sei nº 0415210) determinou a autuação do respectivo Projeto de Resolução Administrativa e o envio à Secretaria Geral das Sessões para inclusão na pauta. O mencionado Projeto foi incluído na 51ª Sessão Ordinária por Videoconferência do Tribunal Pleno de 15/09/2021, sendo sorteado para a Segunda Relatoria.

6.4 Em atendimento aos preceitos dos arts. 277[1], 279[2] e 280[3] do Regimento Interno foi encaminhado Memorando Circular RELT2 nº 0550257, via processo Sei nº 23.000344-3, aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e ao Procurador-Geral de Contas, conforme juntada de documentos nº 2356470/2023 (evento 3).

6.5. Não houve apresentação de emendas pelos Conselheiros, nem sugestões por parte do Conselheiros Substitutos e do Procurador-Geral, conforme juntada de documentos.

É o relatório.

 

[1] Art. 277 - O projeto, com a respectiva justificativa, após autuado, será encaminhado ao Relator, com cópias para os demais Conselheiros, aos Auditores/Conselheiros-Substitutos e ao Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

[2] Art.279 – Os Conselheiros poderão apresentar emendas ao projeto, encaminhadas diretamente ao Relator, em até dez dias antes da data da sessão plenária de que trata o artigo anterior.

[3] Art.280 – É facultada aos Auditores/Conselheiros-Substitutos e ao Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, a apresentação de sugestões em igual prazo e modo previstos no artigo anterior. 

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, CONSELHEIRO (A), em 13/03/2023 às 15:03:40
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 270684 e o código CRC 6F1031C

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